Empresas obrigadas a realizar o tratamento de efluentes podem obter crédito de PIS e Confis
A Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), entendeu que os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, podem gerar crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
Essa Consulta foi apresentada por uma empresa do setor de curtimento e preparação de couro, sob argumento de que, devido a sua atividade, são gerados efluentes (resíduos) no processo de recurtimento, estiragem e secagem do couro, os quais são enviados ao sistema de tratamento.
Segundo a empresa, tal processo é indispensável para o funcionamento da produção e acabamento do couro de forma sustentável e não danosa ao meio ambiente, de acordo com as regras ambientais, pois sem a observância de tais medidas de tratamento de efluentes não conseguiria obter o licenciamento para o exercício das atividades.
Isso está previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, e anexo 1 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237, de 1997, pois a emissão indevida de efluentes é considerada crime ambiental, capaz de acarretar a proibição do exercício da atividade empresarial, conforme prevê a Lei nº 9.605/1998.
Para chegar a esse entendimento, a Receita Federal considerou o julgamento do REsp 1221170, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em repetitivo, definiu o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins, e destacou que o que deve se ter em conta são os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela empresa.
Com o resultado dessa Consulta, empresas de outros ramos, a exemplo da alimentícia e da farmacêutica, que pela lei devem fazer o tratamento de resíduos, também poderão se beneficiar e pedir administrativamente os créditos dos últimos cinco anos.
Fonte: Valor