Aneel – Corte por Inadimplemento

Aneel – Corte por Inadimplemento

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel autorizou as distribuidoras a procederem no corte em situações de inadimplência

Devido a Covid-19 as concessionárias de energia elétrica estavam proibidas de interromper o fornecimento de luz, mesmo que em situações de falta de pagamento. Porém, por determinação da Aneel, a partir da segunda, 03, as distribuidoras ficaram autorizadas a retomar o corte por inadimplemento.

Antes de proceder no corte, a empresa deve informar os consumidores sobre as pendências, mesmo que tal notificação já tenha sido feita anteriormente. As concessionárias de energia elétrica também estão autorizadas a realizar o atendimento presencial, caso não haja medida de restrição na cidade.

A possibilidade de suspensão de luz não se aplica às famílias de baixa renda enquadradas no programa Tarifa Social, já que estas serão beneficiadas até o final do ano de 2020, bem como para aqueles que necessitam de equipamentos elétricos essenciais à vida. 

Da mesma maneira, a medida não se aplica aos consumidores que não estão recebendo a fatura impressa, sem prévia autorização deste, bem como àqueles que moram em regiões sem lotéricas ou bancos, ou em áreas que a circulação está restrita.

Por fim, a Aneel determinou, de acordo com a Lei Federal de nº 14.015, que a suspensão do fornecimento não pode ser realizada nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas. 

Fonte: UOL

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