ANPD_publica_regimento interno_da_LGPD

ANPD publica regimento interno da LGPD

Publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 1, de 08 de março de 2021, tem o objetivo de definir os procedimentos e funcionamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

De acordo com a portaria, uma das regras na ANPD é que os pedidos de vistas do Conselho Diretor só podem durar no máximo 30 dias. O documento também define que o Conselho Diretor terá a missão de definir:

  • os padrões e as técnicas utilizados em processos de anonimização e verificar a sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • as formas de publicidade das operações de tratamento de dados realizadas por pessoas jurídicas de direito público;
  • os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, o livre acesso aos dados, a segurança dos dados e o tempo de guarda dos registros, consideradas a necessidade e a transparência; e
  • os padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, ressalvadas as competências de que trata o art. 10, caput, incisos IV e V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e
  • designar ou revogar a designação de organismos de certificação para a verificação da permissão para a transferência de dados internacional;

A portaria defini também sobre as responsabilidades da Coordenação de Fiscalização, entre inúmeras atribuições esta a de fornecer subsídios à Coordenação-Geral de Normatização para definir as metodologias que irão orientar a base de cálculo para formar o valor base para as sanções de multas previstas na Lei nº 13.709, de 2018.

Já sobre as revisões das decisões da ANPD a portaria diz que a instância máxima de recurso, nas matérias submetidas à alçada da ANPD é o Conselho Diretor.

 

Leia a portaria na integra AQUI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *