Recuperação judicial. Venda de participação societária

Venda de participação societária. Recuperação judicial.

Suspensa a venda de participação societária de empresa em recuperação judicial

Nos autos do processo n° 0000546-12.2021.8.17.2640 (tramitando em segredo de justiça), a juíza do caso determinou a suspensão da venda de participação societária, que os sócios retirantes retornem ao quadro societário e que indiquem como farão reestruturação do Grupo de farmácias.

O caso dos autos se trata de situação na qual os sócios controladores, após a aprovação do plano de recuperação judicial, venderam as suas participações societárias sem autorização do juízo recuperacional e sem dar ciência aos credores, ao administrador judicial e ao Ministério Público.

Passado algum tempo da venda da participação societária, mas sem saber de tal alienação, os credores desconfiaram que havia algo errado, pois verificaram a existência de várias ações de despejo por falta de pagamento de aluguéis das lojas; o não pagamento de fornecedores, a escassez de mercadorias nas lojas, o fechamento de várias lojas, dentre outras situações.

Então, os credores requereram em tutela de urgência, dentre outros pedidos, que fosse determinada a suspensão dos efeitos oriundos da alteração societária para o retorno à situação anterior; que os sócios que alienaram suas cotas, retornassem ao quadro societário e que fosse determinada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, ativos e direitos dos sócios retirantes e dos sócios que adquiriram as cotas daqueles.

Ao dar parcial procedência aos pedidos dos credores, acima elencados, a juíza considerou que “a modificação societária pressupõe o intuito de viabilizar a consecução do Plano de Recuperação e possui caráter de investimento, ainda que possa aparentar endividamento, mas desde que acompanhadas de medidas de reestruturação do(s) negócio(s) remanescente(s), e que não impliquem a inviabilidade do cumprimento do quanto proposto neste PRJ.”.

Dessa decisão ainda cabe recurso.

Fonte: TJPE

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