Motoboy. Não há vínculo contratual

Não há vínculo de emprego entre motoboy e empresa ligada ao IFood

Em decisão proferida no processo n° 0000415-88.2020.5.23.0107, juíza do trabalho de comarca do Mato Grosso negou a existência de vínculo de emprego requerido por motoboy em face de empresa que presta serviço ao IFood, por entender que não estão presentes os requisitos que configuram vínculo contratual.

O caso trata de ação proposta por motoboy na qual ele refere que prestou serviços a uma empresa que atua como na condição de operadora logística do IFood. Segundo o entregador, o próprio Aplicativo incentiva que os entregadores se vinculem às operadoras de logísticas, por ser mais vantajoso já que elas organizam a escala de trabalho.

Para julgar improcedente a ação a juíza considerou que no caso dos autos não estão presentes a pessoalidade e a continuidade para configurar o vínculo, pois o entregador podia escolher quando iria trabalhar, qual a rota desejava fazer e se queria se ausentar por determinado período.

Além disso, a juíza também destacou que o motoboy tinha autonomia para desempenhar suas funções, tendo liberdade para aceitar chamados ou recusá-los, assim como também a forma de entrega e, principalmente qual aplicativo usaria, pois não havia exigência de exclusividade com o IFood.

Por essas razões, a ação foi julgada totalmente improcedente para negar o pedido de vínculo de contratual do motoboy, portanto, indeferindo o pagamento de verbas contratuais e rescisórias, tais como aviso prévio, 13° salário, férias, FGTS, dentre outras.

O caso está pendente de recurso, mas se mostra como uma decisão favorável aos aplicativos de delivery, que, se confirmada, poderá evitar inúmeras ações dessa natureza.

Fonte: TRT 23ª Região

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