Apresentação de CND. Recuperação Judicial

Apresentação de CND. Recuperação Judicial

Revogada liminar que exigia a apresentação de CND em pedido de recuperação judicial  

Na última quinta-feira (03/12/2020), o ministro Dias Toffoli revogou liminar concedida anteriormente pelo então relator, ministro Luiz Fux, que exigia a apresentação de CND por uma empresa para que o pedido de recuperação judicial fosse aceito e que, apesar de valer apenas para o caso, acabou repercutindo nos tribunais estaduais.

O caso se trata da Reclamação 43.169, pedido da Fazenda Nacional contra acórdão da 3ª Turma do STJ no qual uma empresa havia sido dispensada de apresentar CND.

Em setembro do corrente ano o ministro Luiz Fux proferiu decisão liminar passando a exigir da empresa comprovação de quitação das obrigações fiscais para que o processo de recuperação judicial fosse aceito.

Tal decisão do ministro Luiz Fux, embora em discordância com a atual jurisprudência, considerou que, quando o STJ fixou entendimento no sentido de afastar a necessidade de apresentação de CND pelas empresas, o parcelamento da Lei nº 13.043 ainda não tinha sido implantado.

Embora essa decisão do ministro Luiz Fux tenha se dado em sede liminar, portanto provisória, e valesse apenas para o caso objeto daquela Reclamação, acabou causando muito alvoroço no meio, tanto é que alguns tribunais estaduais imediatamente passaram a exigir a CND.

Apesar de a regularidade fiscal ser um dos requisitos para o deferimento do processamento da recuperação judicial, a jurisprudência STJ vinha entendendo pela desnecessidade da apresentação da CND em observância ao disposto no art. 47 da Lei 11.101/2005 para viabilizar o soerguimento das empresas em crise.

Com a revogação da liminar pelo ministro Dias Toffoli, que também negou segmento à Reclamação, não mais exigindo a CND da empresa, parece que reinará novamente a segurança jurídica no âmbito das recuperações judiciais.  

Fonte: STF

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