Cédula do Produto Rural

Cédulas do Produto Rural. Registro e Depósito

Conselho Monetário Nacional regulamenta o registro e depósito de Cédulas de Produto Rural

Em 27/11/2020, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução nº 4.870/2020, que regulamenta o registro e o depósito das Cédulas de Produto Rural – CPR.

A obrigatoriedade do registro e do depósito das CPR’s está previsto no art. 12 da Lei nº 8.829/1994, alterado pela Lei do Agro.

Em razão disso, foi emitida a Resolução nº 4.870/2020, a qual prevê que, a partir de 1° de Janeiro de 2021, todas as CPR’s emitidas em favor de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e aquelas negociadas nos mercados de bolsas ou de balcão deverão ser registradas ou depositadas em entidade registradora ou depositária central autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer essas atividades.

A referida Resolução também prevê como requisito essencial de validade das CPR’s, a exata indicação do valor referencial de emissão, com indicação do preço, da sua data de apuração e a identificação da instituição divulgadora do índice e da praça ou do mercado de formação do preço.

Entretanto, nem todas as CPR´s precisarão ser registradas, tais como as emitidas em favor de particulares ou de empresas privadas, conforme prevê a regra dos incisos I, II e III do art. 2º da referida Resolução, cujo valor referencial de emissão seja inferior a:

I – R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021;

II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022; e

III – R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

Fonte: Banco Central

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