Cláusula prevista em plano de recuperação judicial impede que os credores acionem os avalistas da empresa
Em decisão inédita proferida no julgamento do recurso de apelação n° 1053517-30.2019.8.26.0100, o TJSP entendeu que os avalistas da empresa em recuperação judicial não podem ser acionados pelos credores em razão de cláusula prevista no plano de recuperação judicial, aprovado em assembleia de credores, que prevê a suspensão das garantias durante o período em que os pagamentos estiverem sendo efetuados.
O caso dos autos trata de situação na qual um credor da empresa em recuperação judicial ajuizou ação de execução em face dos avalistas da empesa. A possibilidade de o credor de empresa em recuperação judicial acionar terceiros, devedores solidários, para buscar a satisfação de seu crédito está prevista na Lei 11.101/2005 e na Súmula 581 do STJ.
Apesar disso, com base no artigo 49, §2° daquela mesma Lei, o TJSP entendeu que o credor não pode buscar a satisfação de seu crédito nos avalistas, já que no plano de recuperação judicial foi estabelecido que as ações e execuções contra a empresa, sócios e garantidores estão suspensas.
Assim, considerando que o plano de recuperação foi aprovado em assembleia de credores, que a decisão desta é soberana e que com a aprovação de tal plano as dívidas ficam novadas, a decisão do TJSP acabou blindando os avalistas.
Contudo, embora essa decisão tenha afastado a aplicação da Súmula 581 do STJ do caso dos autos, não significa que sempre os avalistas serão blindados, mas isto poderpa ocorrer quando estiver previsto no plano de recuperação a supressão das garantias e se os credores assim decidirem em assembleia ao aprovarem tal plano.
Fonte: TJSP
