Bloqueio de valor em conta bancária de devedor

Bloqueio de valor em conta bancária de devedor

É possível o bloqueio permanente e futuro de valores em conta bancária de devedor

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 2189520-47.2020.8.26.0000, decidiu pela possibilidade de bloqueio permanente e futuro de ativos financeiros em conta bancária do devedor (ordens consecutivas emitidas até o atingimento de valor determinado).  

O caso trata de cumprimento de sentença decorrente de título executivo judicial constituído através de ação monitória, no qual o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do credor de penhora permanente de valores futuros nas contas bancárias do devedor, mesmo após várias diligências infrutíferas.

O Relator considerou que a penhora permanente de valores futuros se impõe porque “a busca pela satisfação do crédito da agravante já se alastra por quase quatro anos, sem a localização de quaisquer bens passíveis de penhora dos executados.”.   

Para tanto, o Relator levou em consideração o disposto no art. 797 do CPC, de que a execução deve atender ao interesse do credor, bem como o disposto no art. 789, do CPC, de que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições previstas em lei.

O Magistrado referiu, ainda, o art. 139, inciso IV, do CPC, o qual prevê que o juiz pode determinar todas “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”.

No acórdão também foi destacado que a possibilidade de bloqueio permanente de ativos futuros está disciplinada no Comunicado nº 1.788/17 da Corregedoria Geral de Justiça.

Por essas razões, o TJSP entendeu, por maioria de votos, que se apresenta possível o bloqueio permanente e ativos futuros do devedor até o limite do crédito.

Decisão ainda não transitada em julgado.

Fonte: TJSP

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