indenização a consumidores

Concessionária de telecomunicações: indenização a consumidores

Concessionária de telecomunicações é condenada por conduta ofensiva a consumidores    

Em decisão recente no julgamento do AResp nº 911.111, o Superior Tribunal de Justiça manteve condenação de concessionária de telecomunicações que terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 milhões.

A condenação tem origem em ação civil pública proposta em face de empresa de telefonia do Estado de São Paulo em razão de ter deixado de comercializar temporariamente cartões de 20 unidades, o que já havia sido objeto de processo administrativo e multa aplicada pelo Procon, por descumprimento da Resolução 334 da Anatel.

No caso em tela, o Tribunal Estadual já havia entendido que se encontram presentes os requisitos necessários à responsabilização civil porque o desabastecimento dos cartões telefônicos de 20 unidades causou prejuízo à população em razão da intranquilidade e da relevante alteração da ordem social geradas.

Ao deixar de comercializar os cartões telefônicos de 20 unidades nos postos credenciados a empresa de telefonia obrigou os consumidores a adquirir cartões que estavam fora de sua capacidade financeira e que não eram objeto da sua intenção original.

Em razão disso, o STJ manteve a indenização no valor de R$ 3 milhões, pois considerou o elevado grau de lesividade da conduta ofensiva aos consumidores em relação à capacidade econômica da parte pagadora.

Segundo o Relator, “A revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa diante da quantia fixada”.

Fonte: STJ

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