Concorrência desleal

Concorrência desleal. Embalagem de produto

Não há concorrência desleal entre marcas de iogurte que utilizam embalagens semelhantes

Em decisão recente, nos autos do recurso de Apelação nº 1114879-72.2015.8.26.0100, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que não há concorrência desleal entre duas marcas que utilizam embalagens semelhantes em produto (iogurte grego).

O caso dos autos trata de ação ajuizada por uma fabricante de iogurte em face da concorrente visando que a empresa demandada se abstivesse de reproduzir a embalagem do iogurte grego, cumulada com pedido de indenização, sob a alegação de violação de trade dress.

A sentença foi de parcial procedência da ação determinando que a demandada cessasse a produção, a comercialização, a divulgação e a utilização do produto em embalagem nos moldes da embalagem da demandante, bem como condenou a demandada à indenização por lucros cessantes ante à evidente violação de trade dress do produto, o que configura concorrência desleal.

Ao julgar o caso, o TJSP deu provimento ao recurso da demandada para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente a ação, tendo reconhecido que, apesar da semelhança entre as duas embalagens de iogurte, não há provas para demonstrar a existência de concorrência desleal.

“Embora não se trate aqui de marca propriamente dita, mas de trade dress dos produtos conhecidos como “iogurtes gregos”, que se tenha dado o fenômeno, frequentemente em direito de propriedade industrial, da vulgarização, intimamente ligado à percepção do consumidor”, disse o Relator.

Ainda, segundo o Relator, trata-se de simples concorrência entre agentes econômicos, ambos de elevado poder de mercado, sendo que o uso de embalagens semelhantes tem sido uma prática usual por diversas marcas, como se fosse um código comum.

Dessa decisão ainda cabe recurso.

Fonte: TJSP

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