Utilização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS-Bacen) para Pesquisa de Patrimônio na Esfera Cível

STJ autoriza consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS-Bacen) em procedimentos cíveis.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça foi instado a se manifestar a respeito da consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS-Bacen) para os procedimentos cíveis.

O recurso especial foi apreciado pela 3ª Turma do STJ, a qual firmou entendimento no sentido de que é perfeitamente viável a utilização do CCS-Bacen para que um credor possa identificar se seu devedor possui ativos passíveis de penhora no sistema financeiro brasileiro.

O Tribunal de origem afirmou que o Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS-Bacen) se destina a investigações financeiras, sobretudo no âmbito criminal, constituindo medida excepcional a ser implementada na esfera cível. 

Nesse sentido, caberia à parte interessada buscar incursionar-se no patrimônio dos devedores por meio de outros mecanismos disponíveis, como os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud.

Em seu voto, a Ministra Nancy Andrigui referiu que, ao se interpretar as normas que regem os atos de índole executiva, deve-se extrair a maior efetividade possível do procedimento.

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS-Bacen), por sua vez, é um sistema de informações que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento, indicando as datas de início e fim desta relação. 

Todavia, o sistema não contempla dados relativos a valores, movimentações financeiras ou saldos de contas e aplicações e não se confunde com a penhora de dinheiro via BacenJud, ele equivale apenas a um meio de consulta para atingimento de um fim, no caso, uma eventual constrição.

Ademais, a Ministra Relatora asseverou que se a lei processual assegura o fim, dentro da sistemática da busca por bens que sirvam à satisfação do crédito, também deve assegurar os meios. 

Sendo assim, o credor poderá requerer ao juiz que diligencie, junto ao Banco Central, acerca da existência de ativos constantes no referido cadastro. O resultado do acesso ao sistema não será mais gravoso que o deferimento de medida constritiva mediante utilização do BacenJud.

Por fim, a votação da Turma foi unânime, acompanhando o posicionamento exposto pela Ministra Nancy Andrigui, dando provimento ao recurso especial para autorizar a realização de pesquisa junto ao Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS), de bens e ativos financeiros titularizados pelos devedores, com o consequente prosseguimento da ação de cumprimento de sentença no 1º grau de Jurisdição.

Fonte:

Acórdão – Conjur
Notícia – Conjur

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