Combate à Corrupção

Combate à Corrupção

Regulamentada aplicação da Lei ao combate à corrupção no Estado do Rio Grande do Sul

No dia Internacional de Combate à corrupção foi assinado pelo Governador Eduardo Leite, decreto regulamentando a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual, exigindo um programa de integridade – Lei nº 15.228 de 25 de setembro 2018.  

A regulamentação prevê dentre outras determinações, a competência para instauração e julgamento do processo administrativo, critérios para calculo de multa, regras para celebração de acordo de leniência, gerenciamento do Fundo Estadual de Combate a Corrupção, além da exigência de programa de integridade às empresas que celebram contrato com a administração Pública.

Além dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), terão atuação conjunta para instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Também poderão acionar aqueles já instaurados com fundamento na Lei Anticorrupção, para exame de sua regularidade, correção de andamento e, inclusive, promover a aplicação da penalidade cabível.

Com a publicação do decreto, diversas ações deverão ser executadas dentre elas Sistemas de controles do Programa de integridade e do Gerenciamento Eletrônico de Processo Administrativo Sancionador, além da elaboração de atos normativos específicos. A assinatura do decreto no dia Internacional de Combate a Corrupção simboliza um importante avanço nos processos e controles e um ganho inestimável para sociedade.

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