Revogada decisão que havia possibilitado aos credores apresentarem aditivo ao plano de recuperação judicial
No dia 10/11/2020 publicamos em nosso Blog informativo sobre a decisão proferida no processo nº 0013555-61.2012.8.26.0100 que havia possibilitado aos credores apresentarem aditivo ao plano de recuperação a fim de que a empresa compartilhasse com os credores ganhos extras obtidos durante a pandemia.
Rememorando, a referida decisão possibilitou a apresentação de plano aditivo pelos credores, após a aprovação do plano da empresa em assembleia, para que fossem melhoradas as condições de pagamento dos seus créditos já que a devedora obteve ganho extraordinário superveniente.
Essa decisão foi considerada inusitada, pois a possibilidade de apresentação de aditivo ao plano de recuperação pelos credores não está prevista na Lei 11.101/2005, que ainda está em vigor.
E, embora o projeto de alteração de tal Lei, que aguarda sanção presencial, prevê a apresentação de plano pelos credores, essa hipótese somente ocorrerá após a rejeição do plano apresentado pela empresa em assembleia de credores, ou seja, hipótese distinta da autorizada pela referida decisão.
Ocorre que recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, ao apreciar o agravo de instrumento nº 2284821-21.2020.8.26.0000 interposto pela empresa, revogou aquela decisão, por entender que a proposta de renegociação não foi cogitada pelos credores e nem pela empresa mas, sim, de iniciativa do juiz.
O desembargador relator do recurso, considerou que “Ainda que vise melhorar as condições originárias aprovadas pelos credores as quais parecem estar sendo regularmente cumpridas pela recuperanda, parece extrapolar o controle de legalidade na medida em que interfere diretamente nas condições econômicas do plano, a criar um dirigismo contratual de ofício e às avessas”.
Enfim, essa decisão do desembargador confere segurança jurídica às empresas em recuperação.
Fonte: TJSP
