LGPD Medida Provisória 959-2020 prorroga o início da vigência

LGPD – Medida Provisória nº 959/2020 prorroga o início da vigência

Em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada ontem, dia 29/04/2020, a Medida Provisória nº 959/2020 que, entre outras medidas, prorrogou o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para o dia 03/05/2021.

O Projeto de Lei 1.179/2020 inicialmente aprovado pelo Senado Federal previa o início da vigência da LGPD para 01/01/2021. Ressalvando a aplicação de sanções administrativas somente a partir de agosto de 2021.

Cabe destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados tem como finalidade a regulação do tratamento de dados pessoais por pessoa natural e por pessoa jurídica de direito público e privado. Tanto no meio físico, como no digital, de modo a garantir a proteção aos direitos de privacidade, intimidade e liberdade, consagrados pela Constituição Federal.

Nosso Escritório encontra-se à inteira disposição para eventuais dúvidas sobre o assunto, bem como para prestar assessoria jurídica na implementação a Lei Geral de Proteção de Dados.

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