Medida Provisória dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública em face do COVID-19
No dia 08/04/2020 foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 950/2020 a qual dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
A medida visa amenizar os impactos da pandemia por coronavírus no País, isentando os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.
A isenção se dará apenas aos clientes enquadrados como baixa renda, que tenham consumo mensal de até 220kWh. O consumo excedente a esses 220kWh será cobrado normalmente.
Conforme Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da CPFL, essa medida vai beneficiar as 424 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”.
Para ser enquadrado na categoria Baixa Renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo e além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família.
Para se cadastrar nos programas de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura do município onde reside.
Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais da CPFL ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Além da medida trazer benefício aos consumidores mais vulneráveis, a MP trata o urgente problema enfrentado pelo setor elétrico, que é a dificuldade de caixa das distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pela arrecadação do setor.
O Governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.
A medida possibilitará que as distribuidoras continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, preservando a sustentabilidade do setor elétrico.