PIS e COFINS - Supremo Tribunal Federal

PIS e COFINS – Supremo Tribunal Federal

PIS e COFINSSupremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas têm direito à restituição dos impostos

Em julgamento finalizado na última sexta-feira (26), o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos em que os valores repassados pelas empresas, e efetivamente pagos pelos consumidores, forem distintos dos calculados por meio da substituição tributária, é direito da empresa obter a restituição do PIS e COFINS.

            O cálculo do tributo no regime da substituição tributária é feito com base em um valor de venda presumido. Ou seja, a empresa antecipa o pagamento do imposto antes de proceder na venda para toda a cadeia produtiva.

            Com a interposição do Recurso Especial (RE 596832) a parte recorrente questionou a decisão que negou a restituição de valores de PIS e COFINS pagos a mais, proferida pelo TRF da 2ª Região (ES e RJ). O Supremo discutiu sobre o direito do contribuinte em reaver a diferença dos valores pagos quando o produto é comercializado por preço abaixo do estabelecido.

            Por nove votos a dois, foi dado provimento ao RE 596832, sob a tese de que “é devida a restituição da diferença das contribuições para o PIS e a Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”. Em contrapartida, os Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes divergiram do voto do relator Marco Aurélio.

Fonte: Valor

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