Recuperação Judicial e Falência

Recuperação Judicial e Dip Finance

O Projeto de Lei 6229/05 que visa alterar a Lei de Recuperação Judicial e o Dip Finance.

No dia 26 de agosto foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6229/05 que prevê inúmeras alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial (11.101/05) e que aguarda apreciação pelo Senado.

Dentre as novidades do Projeto podemos citar as regras de regulamentação do Dip Finance, pois apesar desse tipo de empréstimo já estar sendo utilizado com certa frequência no Brasil ainda encontra alguns obstáculos à sua realização devido a falta de normas específicas.

O Dip Finance.

O Dip Finance ou debitor in possession ou financiamento Dip,importado da legislação norte-americana, se trata de um instrumento específico para a captação de recursos financeiros pelas empresas durante o processo de recuperação judicial.

Essa modalidade de financiamento se apresenta como uma alternativa para as empresas em recuperação judicial gerarem caixa, fazendo frente as suas despesas e mantendo-se em atividade, viabilizando, dessa forma, o pagamento dos credores e o cumprimento do plano de recuperação.

A possibilidade do Dip Finance surge para as empresas que se encontram em recuperação judicial quando o plano de recuperação estiver sendo discutido com os credores e também após a sua aprovação.

Através dessa modalidade de financiamento o credor financiador fica protegido, pois ele terá preferência no recebimento do seu credito, ou seja, passará na frente dos demais credores no caso de eventual falência da empresa.

Com um regramento específico para a realização do Financiamento Dip haverá mais segurança jurídica para a realização desse empréstimo e consequentemente as empresas em recuperação judicial terão mais chances de obter crédito, oportunizando a sua reestruturação.

Enfim, a tão esperada alteração da Lei de Falência e Recuperação Judicial, tanto pelas empresas em crise como pelos credores, se regulamentadas as regras para a realização do Financiamento Dip, certamente será um alento para o soerguimento das empresas em crise.     

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