A Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública municipal, estadual ou nacional foi promulgada nesta terça-feira (6) e agora é a Lei Nº 14.437.
A lei permite, em caso de calamidade pública:
– adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto);
– antecipação de férias individuais;
– concessão de férias coletivas;
– aproveitamento e antecipação de feriados;
– regime diferenciado de banco de horas;
– suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com a lei, as normas trabalhistas podem ser dinamizadas automaticamente em caso de calamidades futuras, sem que o governo precise editar uma nova MP a ser votada pelo Congresso.
Com o programa, contratos de trabalho podem ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos.
Além da suspensão temporária dos contratos, é possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.
O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.
A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e urbanos temporários, além de aprendizes e estagiários. De acordo com o texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá um prazo para a adoção de medidas alternativas, até o máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado pela vigência do decreto do estado de calamidade pública.