Lei Trabalhista Nº 14.437

Medida Provisória que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública foi promulgada.

A Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública municipal, estadual ou nacional foi promulgada nesta terça-feira (6) e agora é a Lei Nº 14.437.

A lei permite, em caso de calamidade pública:

 

– adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto);

– antecipação de férias individuais;

– concessão de férias coletivas;

– aproveitamento e antecipação de feriados;

– regime diferenciado de banco de horas;

– suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Com a lei, as normas trabalhistas podem ser dinamizadas automaticamente em caso de calamidades futuras, sem que o governo precise editar uma nova MP a ser votada pelo Congresso.

 

Com o programa, contratos de trabalho podem ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos.

Além da suspensão temporária dos contratos, é possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

 

O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

 

A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e urbanos temporários, além de aprendizes e estagiários. De acordo com o texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá um prazo para a adoção de medidas alternativas, até o máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado pela vigência do decreto do estado de calamidade pública.

 

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